REGIMENTO INTERNO - COMIN

PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 39/2020.

S e ção VI
Do Comitê de Investimentos
Art. 86. O Comitê de Investimentos é um órgão consultivo, cuja finalidade é assessorar a
Diretoria Executiva nas tomadas de decisões relacionadas à gestão dos ativos do JAPURÁ PREV, observando as
exigências legais relacionadas à segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos de acordo com
a legislação vigente e consoante à política de investimentos.
Art. 87 – O Comitê de Investimentos será composto por três (3) membros sob a coordenação
do primeiro:
I – Diretor de Investimentos – indicado pela Diretoria Executiva;
II – Membro Indicado pelo Conselho Administrativo;
III – Membro Indicado pelo Conselho Fiscal.
§ 1º A maioria dos membros do Comitê deverá possuir no mínimo a certificação profissiona l
ANBIMA – CPA-10.
§ 2º O mandato do Comitê de Investimento será de dois anos, permitida a recondução para
mais dois anos e se encerra com o mandato do Prefeito Municipal.
Art. 88 – Compete ao Comitê de Investimentos:
I – Acompanhar o desempenho da carteira de investimentos do JAPURÁ PREV, em
conformidade com os objetivos estabelecidos pela Política de Investimentos;
II – Submeter à análise do Conselho de Administração, o credenciamento e a contratação ou
substituição de gestores/administradores/correto res e agentes custodiantes com base em parecer técnico;
III – Analisar a alocação dos recursos por cada segmento de mercado.
VI – Atualizar a Política de Investimentos de acordo com a evolução da conjuntura econômica;
V – Analisar, pelos menos trimestralmente, o cenário macroeconômico e as expectativas de
mercado;
VI – Assegurar prudência dos investimentos do JAPURÁ PREV.

S ub seção I
Da Competência d o Diretor d e Investimentos
Art. 89 – Compete privativamente ao Diretor de Investimentos, apresentar os resultados dos
investimentos para ser analisados, relatar as matérias colocadas em pauta, elaborar e manter arquivo atualizado
das atas das reuniões do Comitê, bem como, acompanhar, consolidar e apresentar ao Comitê todas as
informações referentes ao credenciamento das instituições financeiras.
Parágrafo Único - O credenciamento será exigido apenas para instituições financeiras privadas.
S ub seção II
Da s R euniões do Comitê de Investimentos
Art. 90 – As reuniões e decisões do Comitê de Investimentos dar-se-ão da seguinte forma:
I – Reunião ordinária bimestral, na última sexta-feira de cada bimestre e reuniõe s
extraordinárias, sempre que necessárias convocadas pelo Diretor de Investimentos;
II – As reuniões deverão contar com a presença de todos os membros;
III – As decisões dos membros deverão ser embasadas em pareceres, análises técnicas,
econômicas, financeiras e conjunturais, estando sempre em consonância com a Política de Investimentos do
JAPURÁ PREV;
VI – As matérias aprovadas deverão ser tomadas por maioria dos votos, cabendo o voto de
qualidade ao coordenador, sendo assentadas em atas elaboradas pelo Diretor de Investimentos, as quais, após
assinadas pelos membros do Comitê, serão arquivadas juntamente com os pareceres/posic ionamentos que
subsidiaram a decisão.
Art. 91 – Nas reuniões ordinárias os seguintes assuntos deverão compor a pauta:
I – Manter os membros do Comitê atualizados acerca do cenário macroeconômico, das
expectativas de mercado;
II - Manter os membros do Comitê atualizados acerca da performance dos segmentos de
aplicação;
III – Deliberação sobre o deslocamento de recursos do JAPURÁ PREV de mesmo
enquadramento, entre instituições financeiras.
Art. 92 – Compete à Diretoria Executiva modificar ou atua lizar o regimento do Comitê de
Investimentos, submetendo-o à aprovação do Conselho de Administração do JAPURÁ PREV.