História

O Regime Próprio de Previdência do Município de Japurá foi instituído inicialmente por força do Artigo 304 da Lei Municipal nº44 de 27 de fevereiro de 1992 – Lei do Regime Jurídico Único –quando começaram a ser vertidas as primeiras contribuições.

Através da Lei Municipal nº 51 de 23 de dezembro de 1992 foi organizada a previdência com característica de fundo, com a contabilidade centralizada junto à Prefeitura Municipal de Japurá, tendo recebido a denominação de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Japurá nome fantasia PREVIJAP.

A criação do regime próprio a princípio não foi efetuada com critérios técnicos, sendo que num primeiro momento foi definido no artigo 304 da Lei nº 44/1992 o percentual de 8,00% a ser descontado do servidor e igualmente a contribuição patronal e com o advento da lei 51/1992, o percentual do servidor foi fixado em 5,00%. Outro fator negativo para o sistema foi a falta de fixação de um período de carência para que o sistema pudesse recepcionar inativos com tranquilidade financeira. Aconcessão de aposentadorias já nos dois primeiros anos de sua existência e a ausência de contribuição patronal durante a gestão 1993/1996 levou o sistema ao colapso financeiro e no final de 2001 o sistema dependia de receber as contribuições para poder fechar a folha de pagamento do mês.

Em março de 2002, mediante a Lei nº 01 de 30 de março de 2002, foi extinta a entidade PREVIJAP e criada uma nova instituição de previdência denominada INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JAPURÁ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, integrante da administração indireta do Município, com autonomia administrativa e financeira, que atualmente é uma instituição com solidez financeira e equilíbrio atuarial com nome fantasia JAPURÁ PREV.

Hoje a legislação atual que trata do estatuto do JAPURÁ PREV, é a lei Nº 039 de 23 de dezembro de 2020 e suas alterações.