É quase um consenso entre especialistas que a idade mínima deve ser um critério para a obtenção da aposentadoria. Isso provavelmente enterraria a regra 85/95, mas é possível que seja mantido o fator previdenciário para o cálculo dos benefícios. O mais provável é que seja uma idade de 65 anos para homens e algo entre 60 e 65 anos para as mulheres. Com isso, seriam evitados os benefícios precoces, comuns entre quem escolhe se aposentar por tempo de contribuição.
Atualmente, as mulheres podem se aposentar cinco anos antes dos homens, optando pelo sistema por idade ou por contribuição. A reforma deve fazer com que essa diferença se reduza, podendo até ser zerada no longo prazo. Um dos argumentos é que a longevidade das mulheres é maior, o que inviabiliza a concessão de benefícios com menos tempo de contribuição.
Será necessária uma regra de transição para quem já está perto da aposentadoria pelos critérios atuais. Essa é uma maneira de tornar a reforma mais palatável para o Congresso e mais justa com quem já está planejando os últimos anos de trabalho. A regra deve acrescentar alguns anos de trabalho a quem já está na ativa.
Uma reforma ideal deve fazer com que convirjam as regras dos setores público e privado. Hoje, quem entra no setor público já tem o mesmo teto de benefício que no INSS, mas a idade mínima para aposentadorias por tempo de serviço é de 60 anos para homens e 55 para mulheres. Mudar o INSS sem alterar as regras do setor público manteria um tratamento desigual sem justificativa.
Ao tocar no tema do sistema único, o governo pode acrescentar na reforma exceções, como militares, policiais militares e professores. Estes são alguns dos grupos que têm regras mais leves para conseguir uma aposentadoria, com tempo de contribuição menor, por exemplo