Mudanças na Previdência afeta também os servidores públicos

 

Publicado em: 26/10/2016 10:39 | Fonte/Agência: Gazeta do Povo | Autor: Japurá Prev

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Idade mínima

É quase um consenso entre especialistas que a idade mínima deve ser um critério para a obtenção da aposentadoria. Isso provavelmente enterraria a regra 85/95, mas é possível que seja mantido o fator previdenciário para o cálculo dos benefícios. O mais provável é que seja uma idade de 65 anos para homens e algo entre 60 e 65 anos para as mulheres. Com isso, seriam evitados os benefícios precoces, comuns entre quem escolhe se aposentar por tempo de contribuição.

 

Tratamento entre homens e mulheres

Atualmente, as mulheres podem se aposentar cinco anos antes dos homens, optando pelo sistema por idade ou por contribuição. A reforma deve fazer com que essa diferença se reduza, podendo até ser zerada no longo prazo. Um dos argumentos é que a longevidade das mulheres é maior, o que inviabiliza a concessão de benefícios com menos tempo de contribuição.

Regra de transição

Será necessária uma regra de transição para quem já está perto da aposentadoria pelos critérios atuais. Essa é uma maneira de tornar a reforma mais palatável para o Congresso e mais justa com quem já está planejando os últimos anos de trabalho. A regra deve acrescentar alguns anos de trabalho a quem já está na ativa.

Setor público

Uma reforma ideal deve fazer com que convirjam as regras dos setores público e privado. Hoje, quem entra no setor público já tem o mesmo teto de benefício que no INSS, mas a idade mínima para aposentadorias por tempo de serviço é de 60 anos para homens e 55 para mulheres. Mudar o INSS sem alterar as regras do setor público manteria um tratamento desigual sem justificativa.

Exceções

Ao tocar no tema do sistema único, o governo pode acrescentar na reforma exceções, como militares, policiais militares e professores. Estes são alguns dos grupos que têm regras mais leves para conseguir uma aposentadoria, com tempo de contribuição menor, por exemplo