APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE.
Art. 21, I,II, §1º, §2º e §3º |
MULHER |
HOMEM |
IDADE |
62 |
65 |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
25 ANOS |
25 ANOS |
TEMPO MÍNIMO NO SERVIÇO PÚBLICO |
10 ANOS |
10 ANOS |
TEMPO MÍNIMO NO CARGO |
05 ANOS |
05 ANOS |
FORMA DE CÁLCULO DO VALOR: Art. 40 e REAJUSTE Art. 53 |
60% DA MÉDIA DE TODOS OS PERÍODOS – a partir da competência 07/1994 -, + 2,% PARA CADA ANO QUE EXCEDER OS 20 ANOS, LIMITADO A 100% DA MÉDIA. |
Obs: Magistério diminui 5 anos na idade e no tempo de contribuição.