APOSENTADORIA DO SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA
DEFICIÊNCIA/POR IDADE
Art. 23, Incisos I |
MULHER |
HOMEM |
IDADE |
55 |
60 |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
15 ANOS |
15 ANOS |
TEMPO MÍNIMO NO SERVIÇO PÚBLICO |
10 ANOS |
10 ANOS |
TEMPO MÍNIMO NO CARGO |
05 ANOS |
05 ANOS |
FORMA DE CÁLCULO DO VALOR: Art. 40 e REAJUSTE Art. 53 |
60% DA MÉDIA DE TODOS OS PERÍODOS – a partir da competência 07/1994 -, + 2,% PARA CADA ANO QUE EXCEDER OS 15 ANOS. |
DEFICIÊNCIA/POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
REQUISITOS |
GRAU DE DEFICIÊNCIA - HOMEM/MULHER |
||
GRAVE |
MÉDIA |
LEVE |
|
Tempo de Contribuição |
25/20 |
29/24 |
33/28 |
Tempo Serviço Público |
10 |
10 |
10 |
Tempo no Cargo |
5 |
5 |
5 |
Obs: Tempo de contribuição de 5 anos a menos para mulher.