REGRA DA PONTUAÇÃO – SOMATÓRIO DA IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – SERVIDOR QUE INGRESSOU ATÉ 31/12/2003.
SERVIDORES EM GERAL
Art. 41 |
MULHER |
HOMEM |
IDADE |
56 |
61 |
IDADE – A PART IR DE 01/01/2022 |
57 |
62 |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
30 |
35 |
TEMPO MÍNIMO NO SERVIÇO PÚBLICO |
20 ANOS |
20 ANOS |
TEMPO MÍNIMO NO CARGO |
05 ANOS |
05 ANOS |
PONTUAÇÃO – ATÉ 31/12/2020 |
86 |
96 |
PONTUAÇÃO – A PARTIR DE 01/01/2021 AUMENTA 1 PONTO TODO ANO, ATÉ ATINGIR 100 MULHER E 105 HOMEM. |
89 |
99 |
FORMA DE CÁLCULO DO VALOR E REAJUSTE: |
|
REGRA DA PONTUAÇÃO – SOMATÓRIO DA IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – SERVIDOR QUE INGRESSOU ATÉ 16/12/2020.
SERVIDORES EM GERAL
Art. 42 |
MULHER |
HOMEM |
IDADE |
56 |
61 |
IDADE – A PARTRIR DE 01/01/2022 |
57 |
62 |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
30 |
35 |
TEMPO MÍNIMO NO SERVIÇO PÚBLICO |
20 ANOS |
20 ANOS |
TEMPO MÍNIMO NO CARGO |
05 ANOS |
05 ANOS |
PONTUAÇÃO – ATÉ 31/12/2020 |
86 |
96 |
PONTUAÇÃO – A PARTIR DE 01/01/2021 AUMENTA 1 PONTO TODO ANO, ATÉ ATINGIR 100 MULHER E 105 HOMEM. |
89 |
99 |
FORMA DE CÁLCULO DO VALOR E REAJUSTE: |
Média aritmética simples 100% do período contributivo desde 07/1994 e reajuste RGPS |
Obs: redução de 5 pontos para professores.