REGRA DO ACRÉSCIMO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – SERVIDOR QUE INGRESSOU ATÉ 31/12/2003 E SERVIDORES QUE INGRESSARAM ATÉ 16/12/2020.
SERVIDORES EM GERAL
Art. 43 |
MULHER |
HOMEM |
IDADE |
57 |
60 |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
30 |
35 |
TEMPO MÍNIMO NO SERVIÇO PÚBLICO |
20 ANOS |
20 ANOS |
TEMPO MÍNIMO NO CARGO |
05 ANOS |
05 ANOS |
ACRÉSCIMO DE 100% NO TEMPO QUE FALTAVA PARA COMPLETAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NA DATA DE 16/12/2020. |
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FORMA DE CÁLCULO DO VALOR E REAJUSTE: |
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Obs: Magistério diminui 5 anos na idade e tempo de contribuição.